Para fazer a pesquisa é necessário apenas fazer cadastro no sistema e ser um advogado particular ou de entidade, autor ou procurador, assinar o termo de adesão, ter o CPF regularizado e, finalmente, fazer a leitura da citação ou intimação.
A intimação é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Por sua vez, a notificação é a comunicação à parte ou a outra pessoa, do lugar, dia e hora de um ato processual a que deve comparecer. ... Exige-se que também o defensor seja intimado, para assegurar a ampla defesa.
se vc sabe que foi feito boletim de ocorrencia contra vc em determinada delegacia é só ir lá e ver se há intimação, isto enquanto estiver em fase de Inquérito Policial, dá também para saber na própria DP para qual vara foi distribuido o IP, aí é so ir até o fórum e pesquisar no cartório distribuidor do fórum.
1. PARA FINS DE INTIMAÇÃO CONSIDERA-SE PUBLICADA A SENTENÇA QUANDO DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, INICIANDO-SE O PRAZO PARA RECURSO NO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, NÃO SERVINDO PARA INVALIDAR A INTIMAÇÃO E ESSE CRITÉRIO AS INFORMAÇÕES DE ANDAMENTO PROCESSUAL QUE DETÉM NATUREZA MERAMENTE AUXILIAR.