De acordo com a relatora do caso, a distância de 1,3 km pode até ser considerada curta para quem sai a passeio. Porém é inviável exigir que o empregado caminhe esse percurso, duas vezes por dia – para chegar ao serviço e para retornar para casa ao final do expediente.
Em 1987, a lei federal n° 7.
O Vale transporte é um benefício com finalidade de uso específico, não deve ser paga em dinheiro ao funcionário. Mas respondendo sua pergunta o desconto é permitido pela Lei, mesmo em caso de faltas justificadas com atestado. O próprio nome diz (vale transporte). Ficou doente atestado para justificar as faltas.
O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao Vale-Transporte referente ao período do não comparecimento.
Como todos sabem as faltas legais previsto em lei, os empregados não podem sofrer prejuizo do salário mediante justificativa. O vale transporte e o ticket-refeição possuem natureza indenizatória, e nao remuneratória. ... Não pode haver desconto no 'salário'.
Vale-alimentação, vale-refeição, cesta-básica Normalmente as convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho não determinam o pagamento de vale-alimentação e/ou vale-refeição durante o afastamento do empregado, pois esses dois benefícios são concedidos somente para os dias úteis de trabalho.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
O vale-refeição é uma política de benefícios que, assim como o vale-transporte ou o vale-alimentação, pode ser caracterizada por uma obrigação legal. Seu pagamento acontece quando a empresa optar por ele ou quando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou contrato de trabalho estabelecem o pagamento.
O vale-alimentação consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, por meio de um cartão magnético, para ser utilizado na compra de itens de gênero alimentício.
O Ticket Alimentação® Eletrônico é um cartão com chip vinculado ao CPF do colaborador da empresa, proporcionando mais facilidade na operação, maior segurança e economia de tempo e dinheiro, tanto para a empresa que fornece o benefício, quanto para o colaborador que tem a liberdade de escolher os itens que irão compor ...
Assim como o vale-alimentação, este também representa um custo menor para a empresa do que o valor bruto. Porém, ele consegue ser ainda mais relevante para o funcionário. Uma refeição custa em média R$30,00. Com um trabalho de 20 dias por mês, o gasto total pode chegar a R$600,00.
Primeiramente, devemos atentar ao fato de que a lei não estipula um valor mínimo a ser descontado pelo vale-alimentação. Há apenas a delimitação quanto ao máximo a ser descontado na remuneração do beneficiário, que é de 20% do salário.
Veja como é fácil contratar o Ticket Alimentação
Seu funcionamento é simples: a cada mês, a empresa disponibiliza automaticamente no cartão o saldo destinado ao vale-refeição ou ao vale-alimentação, e o funcionário pode realizar compras nos estabelecimentos credenciados pela operadora do cartão.
De acordo com o prefeito Bruno Covas, o benefício vai ser enviado para a escola e os pais ou responsáveis serão avisados para que possam retirar o cartão. Para fazer o cadastro, a família do aluno deve acessar o endereço https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/cartao-merenda/.
Dúvidas frequentes sobre o cartão alimentação. Quem tem direito ao "Cartão Merenda"? Todos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Para ter direito ao cartão é preciso ser maior de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar total que não ultrapasse de três salários mínimos.
A Prefeitura de São Paulo irá manter o Cartão Alimentação para os alunos da rede municipal de Educação até que as atividades sejam retomadas nas escolas por 100%. ... Os alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) terão R$ 63,00 e os estudantes do Ensino Fundamental R$ 55,00.
As recargas acontecem mensalmente. Em 2021 o valor pode ser reajustado, lembrando que o proposito do benefício é garantir alimentação durante o período de suspensão das aulas.
Milhares de famílias já podem contar com uma boa notícia neste início de ano: foi aprovada a recarga do Vale-Alimentação em 2021 a partir do dia 11 de janeiro. Esses pagamentos vão continuar mesmo neste período que seria de férias.
Os valores do benefício são de R$ 101,00 (Centros de Educação Infantil), R$ 63,00 (Escolas Municipais de Educação Infantil) e R$ 55,00 (Escolas Municipais de Ensino Fundamental).
Solicitar Cartão Alimentação Nesse programa específico, as pessoas que já estão no Cadastro Único não precisam fazer nenhum tipo de inscrição: os valores estão sendo disponibilizados automaticamente para quem fez o cadastro no Bolsa Família até 20 de março.
Para consultar se está apto a receber o benefício, a pessoa pode se informar no telefone 156 ou no site do serviço municipal.Il y a 3 jours