522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
A estabilidade no emprego é o direito do empregado em permanecer empregado durante certo período, mesmo contra a vontade da empresa. Enquanto perdurar, o trabalhador somente poderá ser despedido por justa causa.
Entre os casos que geram estabilidade estão acidente de trabalho ou doença adquirida no emprego; discriminação por causa de doença pode invalidar demissão. A legislação trabalhista prevê situações que dão estabilidade nos empregos, ou seja, em que funcionários não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa.
Caso a cirurgia não advenha da doença ocupacional ou acidente do trabalho, não há o que se falar em estabilidade do empregado. ... O segurado reabilitado poderá ter remuneração menor do que a da época do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no § 1º do art. 86 desta lei.
Na lei há possibilidades de se rescindir o contrato do empregado mesmo que ele tenha estabilidade temporária, segundo explica advogado. ... Ou seja, o período que falta é pago e o contrato é rescindido sem justa causa, com todos os direitos pagos normalmente, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.
Trabalhador que teve contrato suspenso não pode ser demitido.
É que seu contrato de trabalho fica SUSPENSO enquanto você está afastado, então não pode ser rescindido. Lembre que depois que os dias do seu atestado médico acabaram, você deve informar a empresa e pedir para que marquem o exame de retorno. Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário.
Segundo ele, a estabilidade de um ano no emprego é prevista para quem ficou afastado por mais de 15 dias por acidente de trabalho ou por doença adquirida no emprego.
12 meses
Pode demitir sim. A doença mesmo com cirurgia não garante estabilidade no emprego. A estabilidade legal refere-se aquela decorrente de acidente de trabalho, quando o empregado não pode ser demitido pelo prazo de 12 meses após o retorno.
Estabilidade pré-dissídio A legislação diz que o funcionário terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS. Portanto, 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio.
Empresa não pode demitir trabalhador em licença médica, decide TRT-1. Quando o empregado se afasta por licença médica, o contrato de trabalho fica suspenso. Logo, ele não pode ser demitido.
30 dias
Ou seja, no período fixado na norma, geralmente 12 ou 24 meses antes da aposentadoria, ele não pode ser demitido sem justa causa.
O atestado médico, não suspende o contrato de trabalho, inclusive o de experiência, apenas o interrompe, fluindo assim normalmente a contagem dos dias. ... No seu caso, o final do contrato ocorreria durante o atestado, exatamente no último dia de atestado por conta da empresa (primeiros 15 dias).
Havendo afastamento por auxílio-doença por mais de 15 dias durante o contrato de experiência, os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e a partir do 16º dia, o contrato é suspenso e os dias serão pagos pelo INSS.
Demissão sem justa causa Quando a empresa opta pela demissão no período de experiência sem justa causa, ela precisa pagar ao trabalhador o valor do 13º proporcional ao tempo trabalhado, 40% de multa sobre o FGTS, férias proporcionais somadas à ⅓ e ainda uma indenização.
No que diz respeito ao atestado médico, a finalidade é ser o meio de comprovação de doença do empregado. De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico.
O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
há 3 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:46
O início da contagem do atestado médico deverá coincidir com a data da emissão do documento e também do dia em que o empregado foi atendido. Do contrário, o documento perderá sua validade.
Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente. Se o atestado for emitido em uma sexta-feira e tiver validade para três dias, o funcionário deve voltar a trabalhar já na segunda-feira.
Levando-se em conta que o dia possui 24h, no sábado à noite teremos 1 dia, no domingo à noite 2 dias, e assim por diante. Portanto, completando-se os 7 dias somente na próxima sexta-feira à noite e, assim, o empregado deverá retornar ao serviço no próximo dia útil.
O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento, mas isso deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se tolere a entrega do atestado médico após este prazo, desde que reste evidenciado a impossibilidade do ...