É que o da CLT estabelece que para o cálculo da hora de trabalho é necessário considerar que o mês possui 30 dias. Neste sentido, considera-se que a média de horas trabalhadas na semana é de 7,33 ( resultado de 44 horas de trabalho/6 dias trabalhados durante a semana ).
Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período. Se dividirmos o salário mensal da pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo deste trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias.
O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.
O cálculo do salário líquido, ou seja, o valor final que o colaborador recebe tirando os descontos é baseado no valor base (bruto), que poderá ser mensal ou horário. Para converter o salário de horas para mensal, basta multiplicar por 220. De mensal para horas, basta dividir por 220.