O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Quando o período de locação terminar, o contrato pode ser rescindido a qualquer hora, mas o inquilino deve ser avisado com 30 dias de antecedência. O locador também pode entrar com ação para retomar o imóvel.
Funciona assim: o inquilino deposita uma quantia em dinheiro — que, legalmente, não pode ultrapassar o valor de três meses de aluguel — em uma poupança autorizada pelo Poder Público. No fim do contrato, o locatário pode resgatar o valor e todos os seus rendimentos.
O valor do aluguel deve corresponder entre 0,5 a 1% do valor do imóvel. Por exemplo, se a casa ou apartamento que você deseja vale R$ 200 mil, o aluguel deve custar entre R$ 1.
No modelo “aluguel”, os inquilinos pagam apenas as despesas ordinárias de condomínio, se for o caso (salário de funcionários, pequenos reparos, conservação das áreas externas comuns, telefone, água, luz, gás e esgoto).