"Art. 1.
Significado de Apelante substantivo masculino e feminino [Jurídico] Pessoa ou parte que apela (recorre) de uma sentença a um tribunal ou a um juiz de instância superior; recorrente. adjetivo Que coloca, em juízo, um recurso de apelação: parte apelante. Etimologia (origem da palavra apelante).
Sempre que o vencedor tiver um interesse jurídico imediato (independente), presente ao tempo da sentença, ele deverá interpor recurso principal ou adesivar o da parte contrária (artigo 997). Não poderá utilizar para tal fim as contrarrazões apresentadas ao recurso da outra parte.
As Contrarrazões aos Embargos de Declaração devem ser apresentadas no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.
Como se sabe, os recursos cabíveis no JEC Estadual são os seguintes: recurso inominado (art. 42, lei 9.
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.
1. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, cabe ao juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso Inominado, interposto contra a sentença por ele prolatada, conforme se depreende da Lei 9.