A prova reuniu cerca de 40 mil candidatos, no dia 16 de agosto, e foi realizada na modalidade “a distância”. Desse total, 38,19% dos candidatos foram aprovados. O resultado final do exame sairá no prazo de até 50 dias, contados após a aplicação das provas.
4º EQT - Perícia - Prova EQTPC
Como estudar para o Exame de Suficiência do CFC?
dia 16 de agosto de 2020
Como as Normas de Contabilidade são cobradas no Exame do CFC?
50 questões
Das 30 questões, você tem que acertar pelo menos 70%, ou seja, pelo menos 21 questões para que seja aprovado.
Essa prova de suficiência contábil é realizada duas vezes ao ano. Ela é composta apenas por uma fase com 50 questões objetivas e quatro opções de respostas à escolha do candidato. Porém, apenas opção uma está correta. É aprovado quem acertar ao menos 25 questões, ou seja, a metade do exame.
As inscrições começam no dia 10 de fevereiro, a partir das 14h, e podem ser efetuadas no site da Consulplan (www.consulplan.net), banca examinadora do exame, ou no portal do CFC (www.cfc.org.br) até o dia 12 de março, às 16h. A taxa de inscrição é de R$ 110,00.
do dia 14 de dezembro de 2016, a Resolução CFC n.º 1.
De acordo com a Resolução de 2015, a partir da publicação no Diário Oficial da União da relação dos candidatos aprovados no Exame, o candidato aprovado teria dois anos para dar entrada no pedido de registro em CRC. Com essa nova Resolução, esse prazo passa a ser desconsiderado.
Como obter a Carteira CRC
Assim sendo, a interrupção poderá ser solicitada desde que o interessado pretenda deixar de praticar sua habilitação profissional. Neste caso, este deve fazer seu login no site do CFT, acessar PROTOCOLOS, CADASTRAR PROTOCOLO e clicar na opção SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
Para solicitar o registro, antes de comparecer no CRCSP ou delegacias, é necessário acessar o portal www.crcsp.org.br e preencher o formulário que se encontra à disposição. ✓ Preencher e enviar em duas vias o requerimento modelo padrão do CRCSP.
A taxa de anuidade é uma cobrança, seja do banco ou da instituição financeira responsável, pelo uso do cartão de crédito. É comum que essa taxa seja cobrada de forma automática e, discriminada na fatura do cartão. É importante frisar que a cobrança da tarifa é de responsabilidade das instituições financeiras.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).