Permanecendo arquivado o processo por mais de 10 (dez) anos, sem qualquer manifestação ou demonstração de interesse por parte da exequente em continuar com a execução, opera -se, irremediavelmente, a prescrição intercorrente, impondo-se a subsequente extinção do processo com julgamento do mérito. Sentença mantida.
Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
O desarquivamento de processos pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
Se meu processo está arquivado, como faço para ter acesso à decisão ou acórdão? Se o processo não for sigiloso, a decisão ou acórdão correspondente estará disponível para consulta pelo portal do CNMP. Caso o feito seja sigiloso, o interessado deverá peticionar solicitando tal informação.
Pronto! Sua publicação foi desarquivada....Para desarquivar uma publicação, siga as instruções abaixo:
Quanto aos processos arquivados, o procedimento é o mesmo: pede-se o desarquivamento. Com o retorno do processo ao cartório da câmara julgadora, o interessado terá duas opções de atualização: poderá solicitar a anotação de “JULGADO” ou a de “ENCERRADO”.