O crime de feminicídio deixaria de ser uma qualificadora do crime de homicídio e se torna um crime autônomo previsto no art. 121-A, com pena base de 12 a 30 anos.
Pesquisa realizada no âmbito da área da saúde aponta que entre as principais consequências sofridas pelas mulheres que passam por situação de violência, estão|1|: “sentimentos de aniquilação, tristeza, desânimo, solidão, estresse, baixa autoestima, incapacidade, impotência, ódio e inutilidade”.
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Nesse sentido pode-se dizer que a violência contra a mulher é uma das principais formas de violência de gênero. A violência de gênero produz-se e reproduz-se nas relações de poder onde se entrelaçam as categorias de gênero, classe e raça/etnia.
A violência de gênero é aquela oriunda do preconceito e da desigualdade entre homens e mulheres. Apóia-se no estigma de virilidade masculina e de sub- missão feminina. Enquanto os rapazes e os homens estão mais expostos à violência no espaço público, garotas e mulheres sofrem mais violência no espaço privado.
A lei Maria da Penha foi criada com o intuito de proteger pessoas pertencentes ao sexo feminino, isso em razão da situação de vulnerabilidade perante a sociedade e por conta dos elevados índices de homicídio e agressão contra as mulheres.
Tipos de Violência
Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa. Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades.