A Receita Federal revisa as declarações de PF num prazo de até 5 anos, ou seja, quando entregue pelo declarante, daí passa a contar o período de prescrição, não o de decadência porque a declaração já constitui um mero lançamento na equiparação dos tributos lançados por homologação.....
Procedimentos para redigir a impugnação a contestação Para que o magistrado dê o direito à manifestação, o autor deve invocar fatores impeditivos, modificativos ou extintivos. Caso o advogado tenha esse precedente, é preciso protocolar o documento de no prazo de 15 dias.
O contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). A defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
Os contribuintes que caíram na malha fina do IPPF podem contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A contestação é inteiramente virtual, ou seja, não é necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal.
O recurso é interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar documentos que julgar convenientes (Lei nº 9.
Documento de Identificação oficial (original ou cópia autenticada) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma no pedido; Procuração (original ou cópia autenticada), se for o caso; Documentação que comprove a sua solicitação.
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Mas se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic. Se você possui direito à restituição e a multa pelo atraso não tenha sido paga, no vencimento estabelecido na notificação, o valor será deduzido, assim como os acréscimos legais.
Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal. Em seguida, dados referentes ao ano em questão precisarão ser preenchidos.
Utilizando o Meu Imposto de Renda - Extrato do DIRF
A negociação deve ser iniciada pelo site da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”. Na página, o devedor deve escolher o tipo de débito, previdenciário ou afins, a modalidade de transação financeira e confirmar a adesão.
Caso haja alguma dúvida sobre a existência ou não de pendências junto à entidade, é possível verificar a situação através do portal digital, e-CAC, bastando apenas informar o número do CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e a senha cadastrada.
O DARF pode ser pago em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou pelo internet banking. Às vezes, o sistema da Receita Federal pode dar algum problema e acontece do DARF sair sem código de barras.
Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Emissão de Darf
Para emitir o Darf, o contribuinte deve fazer um cadastramento prévio do dispositivo móvel no Centro virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC). O aplicativo calcula os valores do IR devido desde 2006, incluindo juros e multa.