Apesar de a lei penal não fixar parâmetro específico para o aumento na segunda fase da dosimetria da pena, o magistrado deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, não se podendo dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumentos, que variam de 1/6 (um sexto) a 2/3 ( ...
[Jurídico] Diz-se da parte que coloca um recurso de agravo em processo. [Religião] Diz-se da ação ou circunstância que atribui maior gravidade a um pecado (ou falta). substantivo masculino [Jurídico] Ação capaz de agravar um acontecimento e/ou circunstância: deixar o acidentado sem socorro é o agravante do processo.
Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
Assim, se a mesma circunstância já figurar como qualificadora, deverá ser ignorada como causa de aumento ou agravante; se já figurar como causa de diminuição, deverá ser desprezada como atenuante genérica.
258 do CP que determina a aplicação de um aumento de um terço sobre a pena prevista ao homicídio culposo (art. 121, § 3º, do CP). Entretanto, há previsão de aumento de um terço (art. 121, § 4º, do CP) nos casos em que o homicídio culposo foi praticado com inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
61 do Código Penal, assim redigido: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. (negrito nosso). ... 61, for, ao mesmo tempo, uma qualificadora do crime, não poderá ela atuar como agravante genérica.
Fixada a pena-base, superando a primeira fase da dosimetria, entramos na segunda fase, cujo objetivo é analisar as circunstâncias atenuantes e agravantes. As atenuantes estão descritas no artigo 65 do Código Penal, sendo mais comuns a menoridade penal (menor de 21 anos) e a confissão espontânea.
DAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Fixação da pena-base: circunstâncias judiciais. 2 Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes: 3 Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Quando houver mais de uma condenação contra a mesma pessoa, no mesmo processo ou em processos distintos, deve o juiz somar as penas impostas, observando a possibilidade de detração e a remição e determinando, então, o regime para cumprimento.