Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.
O que isso significa? Aquele prazo, que pode chegar até dois anos, prorrogáveis por mais dois, indica o período dentro do qual o órgão pode convocar os candidatos aprovados. Por isso, a partir do momento em que você vê o seu nome na lista de aprovados, sua convocação pode levar de um mês até quatro anos.
PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Publicar o documento, conforme instruções a seguir:
Portaria é um ato administrativo. A portaria tem força de lei desde que regule alguma lei. ... Não tem força de lei, mas como a portaria se a resolução regula uma lei, ela tem força de lei. Quem emana muitas resoluções para regular leis é o TSE.
Alvaro oliveira (2013), afirma que o Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiático) que determina o cumprimento de uma resolução. ... Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑ lei e não os pode contrariar.
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.
Os limites do poder regulamentar da justiça eleitoral Há dois tipos de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral: ato normativo primário e secundário. O Ato normativo primário é aquele que autônomo, no qual contempla o que o código eleitoral não regulamenta, o secundário apenas interpreta uma lei eleitoral .
III – Atos Normativos Secundários (ANS) Diferentemente dos ANPs, os Atos Normativos Secundários não ofendem diretamente a Constituição, mas, sim, os Atos Normativos Primários. Exemplos: portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.