Negociando seu salário
Para aumentar a chance de sucesso, a contraproposta deve ser bem fundamentada. Explique qual é a base que usou para chegar ao valor pedido e o que está deixando para trás no outro emprego (se estiver trabalhando). Também é válido justificar suas necessidades.
Simples: Porque você sabe o que faz, faz melhor que outras pessoas e merece ter o seu valor profissional remunerado de acordo.
- Não existe hora certa para pedir um aumento. Vai depender de como o trabalho está sendo realizado e também do nível de criatividade e compromisso. - Nunca aborde o assunto durante uma reunião. Fale sempre de forma privada.
Traga o assunto à tona em pessoa, antes de enviar o e-mail. Ao pedir por um aumento, é melhor unir o requerimento por escrito com uma conversa pessoal. Envie uma breve mensagem para o seu chefe dizendo a ele que você gostaria de conversar sobre a possibilidade de um aumento.
Como pedir uma promoção ao chefe: 4 dicas para ter sucesso!
A mensagem de promoção de cargo, então, deve ser elaborada como uma forma de parabenização, em primeiro lugar, mas também fazendo um convite aos desafios que estão por vir. O colaborador promovido precisa se sentir motivado a enfrentar esses desafios da promoção.
Acordo entre as partes Segundo a legislação, a mudança de função na empresa não pode ser feita de forma unilateral. Para que as funções do colaborador sejam alteradas, deve haver o consentimento dele. Isso acontece para evitar prejuízos ao trabalhador, como uma possível redução salarial.
E algumas regras devem ser seguidas:
8 dicas para ser promovido
No caso de alteração de cargo, deve-se também fazer o preenchimento da nova função, mas na página de anotações gerais, uma vez que a CTPS não possui um local específico para isso, constando a partir de qual data o funcionário passará a exercê-lo.
Além do mais, no ato de promoção, é necessário atualizar as informações na carteira de trabalho, incluindo a nova remuneração. Também não é permitido rebaixar o colaborador de cargo, mesmo que se mantenha a remuneração.
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
A lei atribui ao empregador o direito de punir o empregado em caso de desvios de condutas. Esse poder de punir do empregador pode se exteriorizar por meio de advertências (verbais ou escritas), suspensões ou desligamentos por justa causa.
Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.