dois anos
Sim. A faculdade não pode impedir o aluno de trancar a faculdade em caso de inadimplência, pois isso é uma prática abusiva. A cobrança deverá ser feita por meios judiciais. No entanto, o aluno não poderá efetuar a sua matrícula ao decidir voltar a estudar se ainda estiver em débito com a instituição de ensino.
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Problemas de saúde, financeiros, trabalho e intercâmbios são os principais motivos que levam um aluno a trancar a faculdade. Às vezes, esse movimento é inevitável, mas há casos que podem ser revertidos pra você não se arrepender depois.
Trancar significa deixar de frequentar o curso por um período, no qual existe a vontade de voltar e continuar de onde parou, sendo que não será cobrado nenhuma mensalidade enquanto a matrícula estiver trancada. E para fazer esse pedido, é necessário ir a secretaria e preencher uma solicitação por escrito.
Ao ingressar no ensino superior, infelizmente, a decepção costuma ocorrer: nossas expectativas geralmente estão lá no alto, e, por isso, é possível que bateremos de frente com uma série de impasses e situações chatas. É claro que isso é desanimador, mas desistir da faculdade não pode ser uma opção.
O seu vínculo com a universidade é automaticamente encerrado quando você conclui toda a grade curricular obrigatória. Essa conclusão é identificada através da inserção das últimas notas aprovadas no sistema, referentes às últimas disciplinas restantes.
Cara Regimar, Infelizmente, a faculdade pode desligar o aluno por inadimplência. Se o aluno não tiver quitado valores de períodos anteriores, a escola pode não aceitar a matrícula para o ano seguinte. Não há lei que ampare o seu caso.
O termo de Renovação de Matrícula é encontrado no SIGE no lápis DOCUMENTOS> RELATÓRIOS> MATRÍCULA> TERMO DE RENOVAÇÃO.