O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Claramente procurar um posto de atendimento do próprio seguro desemprego, deve ser o primeiro passo. Pois, somente um especialista poderá dizer com certeza como está sua situação. Em tese, devemos avisar que provavelmente será necessário procurar um advogado, para lidar com a situação.
Solicitando o Seguro Desemprego
FORA DO PRAZO. I - Decorre de expressa previsão legal que o eleitor que, por desídia ou má-fé, não tiver o seu nome incluído na lista do partido, poderá requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a sua inserção em lista especial da legenda partidária (Lei 9.
45 dias
Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158. Você pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O que fazer caso não tenha recebido o seguro-desemprego após os 30 dias seguintes à solicitação? ... Isso é feito de forma online e gratuita pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo de celular da Carteira de Trabalho Digital, clicando em Benefícios > Seguro-desemprego / Consultar.
O desembargador ressaltou que a lei estabelece como impedimento ao recebimento do benefício a existência de renda própria por parte do trabalhador, não existindo previsão legal de que a simples inscrição de CNPJ em nome do beneficiário impeça o recebimento do seguro-desemprego.
Poderá receber o seguro desemprego se o microempreendedor individual possuir registro em carteira comprovar que a empresa se encontra inativa. Outra opção é provar que o MEI não possui faturamento necessário para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família.
Trabalhador demitido que tem CNPJ aberto não recebe seguro-desemprego. O seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ aberto, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
Não pode aposentar porque tem empresa inativa a mais de 10 anos.
Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.
O eSocial unificará em um banco de dados as informações que o empregador tem que enviar para a Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Previdência Social, INSS e Ministério do Trabalho. Os órgãos ao receberem as informações enviadas diretamente através do canal eSocial farão uso delas.
As empresas que não possuem movimentação, ou seja, não possuem colaboradores ou prolaboristas, devem realizar o envio do "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público" e do evento do "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos " que terá a função de informar que a empresa não possui movimento.