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Quanto Tempo Para Aprovar Salrio Maternidade?

Quanto tempo para aprovar salário maternidade?

1. Trinta dias para ser concedido. O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício.

Qual é o prazo para requerer o salário maternidade?

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste. Confira abaixo a redação do novo art.

Qual o prazo para dar entrada no salário maternidade?

120 dias

Quanto tempo desempregada pode pedir salário maternidade?

Em regra, para o segurado empregado, o período de graça é de 13 meses e 15 dias (§4º, do artigo 15, da Lei 8.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade estando desempregada?

Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários.

Como faço para ter direito ao auxílio maternidade?

Em caso de parto (antecipado ou inesperado), aborto não criminal e adoção, são garantidos os salário maternidade para a mãe. As mães de bebês mortos no durante o parto também têm direito a esse benefício. Para solicitar o pagamento, a mãe deve atender a categoria “Segurado” do INSS.

Como ter direito ao auxílio maternidade?

Quem tem direito? O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade 2020?

Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem pagou o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.