Para a concessão do auxílio-doença por depressão, o trabalhador deverá comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.
IMPORTANTE: Se você sofre com problemas psiquiátricos, tais como depressão e Síndrome do Pânico, é interessante ir à perícia acompanhado por algum familiar ou amigo. Se possível, se consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo.
Um outro estudo americano revelou que a depressão foi associada com um risco significativo não somente para dias ausentes no trabalho, mas também com desempenho insuficiente quando a pessoa foi trabalhar. Foi considerada uma das cinco doenças mais incapacitantes em termos de perda de emprego e mais prevalente.
É certo que, desde que o segurado portador de “depressão” preencha os demais requisitos e tenha documentação médica sobre a doença comprovando a incapacidade para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-doença. Ou, até mesmo, dependendo da gravidade, terá direito a aposentadoria por invalidez.
O clínico geral, o cardiologista, o ginecologista, o ortopedista ou qualquer outro médico que não seja o psiquiatra também consegue identificar sintomas físicos que podem ser causados não por alguma doença clínica, e sim por depressão.
Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.
6 doenças que causam afastamento do trabalho e como evitá-las
Sob o ponto de vista legal, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que as empresas não podem exigir o número do CID como requisito de validade dos Atestados Médicos, pois isso "violaria a intimidade do trabalhador".