De cinco anos entre a infração e a notificação de abertura do processo administrativo; De três anos entre a interposição do recurso e o seu julgamento; De cinco anos para a aplicação de fato da penalidade, após a conclusão do processo.
3 – Continuar Dirigindo Durante o Processo. Ao longo do processo administrativo, as penalidades ainda não foram aplicadas e o órgão de trânsito está decidindo se elas serão mantidas ou não. Enquanto não há um julgamento definitivo em 2ª instância, sua CNH continua ativa no sistema do DETRAN.
O que é bloqueio de CNH O bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação – CNH é uma medida aplicada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN por vários motivos, como a aplicação das penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir e até mesmo em virtude da constatação de fraude.
CNH suspensa: posso recorrer?