Depois da venda, o automóvel deve ser retirado do pátio em até 10 dias úteis. Passado este prazo, o comprador passa a arcar com as despesas de estadia. Se não for retirado em 90 dias, vai a leilão novamente.
Existe um prazo limite para que os veículos fiquem no pátio. Conforme previsto no CTB, se a retirada não for feita em até 60 dias, o veículo será leiloado.
Um leilão de veículo funciona da mesma forma que os leilões tradicionais: vence aquela pessoa que der o maior lance, ou seja, a maior quantia pelo lote anunciado, a partir do valor mínimo.
É uma técnica de venda dinâmica, transparente, cercada de garantias para o vendedor e comprador. Trata-se de uma venda pública, onde vence quem ofertar o maior lance acima do valor mínimo estipulado.
Para se cadastrar, é preciso apresentar, no caso de pessoa física, RG, CPF, comprovante de residência e uma procuração, caso for arrematar um veículo para outra pessoa.
Nesse caso, o lote poderá ser arrematado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. 4. Para participar, o interessado deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio de certificado digital válido, opção de atendimento "Sistema de Leilão Eletrônico".