Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Construindo uma petição inicial
Primeiro passo: definir o problema e encontrar a solução.
Ela deverá indicar, além dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o Juiz ou Tribunal a que se dirige o Autor; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; requerer a prestação jurisdicional, detalhando o pedido e declinar o valor da causa; e, por fim, deve requerer a ...
Requisitos da petição inicial no novo CPC
Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste ...
Como peticionar?
em face de, nome..., sobrenome..., nacionalidade..., profissão..., estado civil..., CPF inscrito sob o nº..., RG nº, residente e domiciliado na rua..., número... CEP..., bairro..., cidade-UF..., endereço eletrônico.., em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A ação pode ser proposta sem advogado e funciona da seguinte maneira. Os alimentos são estipulados pelo juiz com base no salário líquido do devedor. Bem como, é possível pagar pensão alimentícia sem ser em dinheiro, através de pagamento de curso ou colégio ou qualquer outro tipo de obrigação.
A ação de alimentos tem cabimento quando a parte autora necessitar da fixação judicial de pensão alimentícia, com o objetivo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios, etc.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Assim, considerando que o divórcio não tem expressão econômica, o valor da causa fica a critério do autor.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a ...
Valor da causa da reconvenção. O valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel reivindicado somado a indenização pretendida, nos termos do artigo 292 , IV, V e IV do CPC .
Em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V). Quando houver cumulação de pedidos o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos eles (art. 292, inciso VI).
Valor e pedido. Não pode haver ação (causa) sem a existência de pedido, porque é este quem representa a demanda (causa) que o juiz deve julgar. O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa.
O valor da causa é o potencial benefício econômico que poderá ser percebido pelas partes que demandam a prestação jurisdicional. É um requisito da petição inicial e tem parâmetros legais que devem ser seguidos para orientar todos os atores jurídicos. Este tema é um “detalhe” da petição inicial ou da reconvenção.
Valor da causa que, em se tratando de fornecimento de fármaco de uso contínuo, deve ser mensurado com base no fornecimento anual do medicamento, correspondente à soma de 12 parcelas mensais. Inteligência do artigo 292 , § 2º , do Código de Processo Civil .
A regra para atribuição do valor da causa encontra-se no artigo 259 do CPC. Na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação será o valor da causa. Já quando há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
De regra, o valor da causa, que será indicado ao final da petição inicial, corresponderá ao valor do bem da vida almejado, ou seja, do pedido mediato. Quando é possível essa mensuração de acordo com os critérios fixados na legislação (artigos 259 e 260 do CPC), fala-se em “valor da causa legal”.
O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO É O CORRESPONDENTE A DIFERENÇA ENTRE AQUELA QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDA E A PRETENDIDA PELO RÉU, MULTIPLICADA POR DOZE.
A ação de consignação em pagamento é procedimento especial que visa a permitir a realização daquele instituto de direito material, por meio do qual o autor da ação, se procedente o pedido, obterá uma sentença declaratória da extinção da obrigação que foi cumprida.
A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; ... V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Para realizar o depósito em consignação, o consumidor deve seguir as instruções a seguir: Deposite a quantia que considera devida (se estiver em atraso, deve haver acréscimo de multas e juros legais), em estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Federal, ou Banco do Brasil).
Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art.
A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.
O Novo Código Civil, em seu artigo 335, admite cinco possibilidades de pagamento em consignação, que podem ocorrer através de depósito judicial ou em estabelecimento bancário. A primeira hipótese está em, se o credor não puder, ou, sem justa causa recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (art.