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O Portal do Auto de Infração Ambiental é um sítio eletrônico, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), no qual o autuado pode consultar o Auto de Infração Ambiental e o Boletim de Ocorrência Ambiental.
Faça a consulta da situação fiscal do seu imóvel. Você só precisa digitar o nº do seu IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº do contribuinte). Se aparecer a mensagem “DEVEDOR - DÍVIDA ATIVA”, você pode gerar o boleto para pagamento desse débito – pode inclusive parcelar esse débito.
O usuário deverá acessar o site: http://multas . pbh.gov.br ; Clicar no link: Pagamento de multas/Emissão de guia; O usuário deverá informar a placa do veículo e o seu código renavam (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV);
Enviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas de Trânsito - CEP: / Brasília-DF.
Para a apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
O resultado da defesa prévia é encaminhado pelo correio, se indeferida (não aceita) a autoridade de trânsito envia a notificação de penalidade(multa). No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.