60 dias
O tempo médio de espera no país é de 66 dias. O acordo entre o Ministério Público Federal e o governo deve ainda reduzir a procura dos segurados do INSS pelo Judiciário. Advogados utilizam o mandado de segurança para tirar os segurados da fila do INSS após 60 dias de espera.
45 dias
Quanto tempo demora para começar a receber a pensão? Por lei, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.
Quem está na fila há mais de 45 dias pode reclamar da demora à ouvidoria do INSS, que tem 30 dias para dar uma resposta ao segurado. Outra opção é recorrer à Justiça, por meio de advogado, e pedir um mandado de segurança para a implantação imediata do benefício.
Já para o salário-maternidade, a análise do instituto deverá ocorrer em até 30 dias. Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Para conferir a situação do benefício salário maternidade, após o requerimento, você ligar no número 135. No entanto, não se esqueça de estar com seus documentos em mãos, bem como o número do NIT. Essas informações serão solicitadas para confirmar sua identidade e acompanhar a situação do auxílio.
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Se a mulher preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança. A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
Para auxiliar nesse momento, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece um salário-maternidade de quatro meses às contribuintes. Se você estiver com a contribuição em dia, a solicitação é, teoricamente, fácil: basta fazer o requerimento online e aguardar um prazo de até 45 dias para aprovação.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
Documentos pessoais do interessado com foto; e. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.). Certidão de nascimento da criança, quando houver.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.