Estar contribuindo quando foi acometido da doença ou da lesão, ou se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato. Também é possível aumentar esse prazo para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.
A cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer quando o aposentado falecer, o que pode gerar a seus dependentes o benefício de pensão por morte. Pode também acontecer quando o aposentado voltar ao trabalho, e neste caso a data de sua cassação será a do retorno a atividade.
É um código que identifica a espécie, tipo, categoria do benefício. O tipo do benefício é identificado por código. Por exemplo: o código da aposentadoria por invalidez é 32. ... O da aposentadoria por idade é 41, o da aposentadoria por tempo de contribuição é 42, o da aposentadoria especial é 46.
Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
(1) aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária: corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e dos 15 anos, no caso das mulheres.
Como o nome revela, a aposentadoria por incapacidade permanente é para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não consegue mais trabalhar em nenhum serviço por ter a saúde comprometida por um acidente ou uma doença.
A aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária terá a RMI (renda mensal inicial) correspondente a 60% do SB (salário-de-benefício), acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder a um limite definido na lei, cujo valor varia para homens e mulheres.