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Já a carta de arrematação é o documento que relata a aquisição do bem penhorado e suas características, contendo a descrição do imóvel, a prova de quitação dos impostos, o auto de arrematação e o título executivo.
§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
O documento deverá ser assinado pelo juiz, arrematante*, serventuário de justiça ou leiloeiro e, a partir desse momento, a arrematação será considerada acabada e irretratável.
A carta de adjudicação, uma vez assinada pelo juízo competente, substitui a escritura pública, devendo ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente.
Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.
O titular do imóvel será intimado para se manifestar ou outorgar a escritura em até 15 dias. Caso não se manifeste, a inação será contada como concordância com o processo e ele terá de pagar as custas do processo.
Adjudicação compulsória é uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei. Com ela, o proprietário do imóvel pode obter a Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro no Registro de Imóveis.
A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida. ... Para facilitar a quitação de uma dívida numa execução judicial, o credor tem como opção obter bens penhorados do devedor para satisfazê-la.
Para a solicitação do Formal de Partilha basta que um herdeiro (que não precisa exatamente ser o inventariante) dê uma procuração ao advogado autorizando que ele faça o requerimento do Formal de Partilha. O Formal de Partilha deve ser requerido em um Cartório Oficial de Registro de Imóveis.
O formal de partilha poderá ser substituído por certidão do pagamento do quinhão hereditário, quando este não exceder 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo; caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.”
Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. Já espólio é a reunião de bens deixados, que farão parte do processo de sucesso que oficializa a passagem de bens para os herdeiros. E inventário é a lista dos bens deixados.
Resumo: O inventário e a partilha costumam ser tratados como um continuum de um mesmo processo, que se inicia com o inventário e termina com a partilha e adjudicação dos bens aos herdeiros. ... É, portanto, um documento que homologa a partilha de bens do inventário, reconhecendo o direito dos sucessores e/ou herdeiros.