De acordo com informações da Justiça do trabalho, nos últimos 3 anos, os processos levaram, em média: 246 dias em 1ª instância; 310 dias em 2ª instância; 582 dias em tramitação no TST.
Esse tempo é chamado de prescrição trabalhista. De acordo com a legislação, os colaboradores possuem o prazo de 2 anos para abrirem o processo na Justiça do Trabalho, independente da causa da demissão.
A manifestação da Reclamante sobre a contestação e documentos e a oitiva do representante legal não resulta em preclusão quanto ao pedido de revelia e confissão. Tanto assim é que houve manifestação expressa sobre esse pedido nas decisões de primeira e segunda instância.
NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO TRABALHISTA. Pela regra própria da CLT , no seu art. 841 , a notificação no processo trabalhista traz como critério a localidade e não a pessoalidade, isto quer dizer, se recebida no endereço da parte é válida, tanto que pode ser efetuada, normalmente, por via postal.
Notificação é uma informação ou comunicação formal. É o documento que cumpre a tarefa de informar alguém sobre um acontecimento ou decisão importante. É um verbo que tem origem no latim notificāre. A notificação judicial é uma comunicação oficial feita pela Justiça.
Já a publicação é feita no Diário Oficial no primeiro dia útil após a disponibilização. A partir desta publicação, os prazos processuais começam a contar. ... Ou seja, a publicação no Diário Oficial nada mais é do que uma forma de validar o processo e tornar pública as decisões.
De modo geral, pede-se até 3 dias úteis para inclusão do arquivo na edição. Em alguns casos, para edições eletrônicas, pede-se 24 horas. Por isso, para saber com exatidão o tempo para publicar no diário oficial, é preciso sempre verificar o manual e a norma que o rege.
1. PARA FINS DE INTIMAÇÃO CONSIDERA-SE PUBLICADA A SENTENÇA QUANDO DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, INICIANDO-SE O PRAZO PARA RECURSO NO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, NÃO SERVINDO PARA INVALIDAR A INTIMAÇÃO E ESSE CRITÉRIO AS INFORMAÇÕES DE ANDAMENTO PROCESSUAL QUE DETÉM NATUREZA MERAMENTE AUXILIAR.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.