Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A CF diz que essa liberdade deve estar sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação.
conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Ele é uma garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção do homem. ... 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Diz o art 647 de nosso Código de Processo Penal: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar". Reparem que a lei não está dizendo que a pessoa precisa ser inocente.
439 dias
"O retardo que se denuncia está ocorrendo, também, no prazo para a prolação da sentença. Faz-se certo que, da conclusão dos autos ao Juiz para fazê-lo até hoje, transcorreram 8 meses e 10 dias, perfazendo, o tempo da prisão, o total de 1 ano e 3 meses", afirmou. Leia a ementa: "Habeas Corpus.