O cumprimento de sentença para reconhecimento de exigência de pagar alimentos está regulado do art. 528 ao art. 533 do Novo CPC. Desse modo, quando o cumprimento de sentença condenar ao pagamento de alimentos, o executado terá 3 dias para realizar o pagamento ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo.
Acções de penhora vão ser executadas em três meses sendo extintas após esse período.
Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.
O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de revisão. Mesmo com a prisão, a dívida do pai não é quitada. Após a liberação do devedor, a forma de pagamento das pensões devidas dependerá da necessidade e concordância do credor, e a dívida poderá ser cobrada por meio de penhora.
A Ação Revisional de Alimentos é a ferramenta jurídica com a qual se pode solicitar a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia, seja para diminuir o valor, ou para aumentar essa quantia. Assim, quando ocorrer essa necessidade de alterar o valor da pensão, não pense duas vezes!
Nesse caso, ele pode solicitar ao juiz a revisão da pensão alimentícia. Para isso, basta provar que que não terá condições de pagar o mesmo valor de outrora. É importante que esse pedido ao juiz seja feito logo após a demissão, pois, caso o contrário, o alimentante ainda assim terá que pagar o valor estipulado.
30%
O valor da pensão alimentícia possui um percentual ou um valor fixo? Muito se discute com relação ao percentual ou valor fixo pago a título de pensão alimentícia. Para muitas pessoas o percentual para pagamento da pensão alimentícia sempre deverá ser de 30% sob algum valor de referência.
A verdade é que não existe em lugar algum quanto cada um deve pagar de pensão alimentícia para o filho (a)! Muito menos de que o percentual do valor da pensão é 30% sobre os rendimentos do alimentante.
Base do cálculo. Terço de férias. A gratificação correspondente ao terço de férias do assalariado integra a base do cálculo da pensão alimentar fixada sobre um percentual do salário líquido do alimentante, salvo se excluída por cláusula expressa.