Normalmente um arrolamento judicial leva de 4 meses a 12 meses para finalização, excepcionalmente supera 18 meses (salvo se a inventariante não recolher o ITCMD).
Tem como objetivo conservar bens litigiosos em perigo de extravio ou dilapidação. Conforme as circunstâncias da causa, a nomeação pode recair sobre uma das partes, especificamente sobre àquela que tem os bens arrolados em sua posse. ...
É um instrumento judicial que possibilita a busca e o bloqueio bens, objetivando a preservação do patrimônio para uma finalidade futura. ... Também é importante dizer que o arrolamento de bens é uma medida que não é restrita à partilha de bens do divórcio ou da dissolução da união estável.
INVENTARIO ARROLAMENTO. Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. ... III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
O arrolamento É um procedimento mais simplificado de herança, obrigatório para quando o valor total dos bens não superar 2000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN`s), índice já extinto, que é convertido em reais.
O Inventário Judicial ocorre quando o Poder Judiciário deve ser buscado para a concretização do levantamento e divisão dos bens deixados pelo falecido. O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.
Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.