Tendo isso em vista, pode se mensurar que o processo do SIGMA demora em média 2 meses, até sua finalização, e o processo do SINARM, em média, 4 meses.
Um sistema cadastra as armas de porte (SINARM) e o outro (SIGMA) cadastra as armas utilizadas na atividade de tiro, caça e coleção. O SIGMA admite o registro das armas constantes do SINARM, mas para a migração de um sistema para o outro a atividade de um sistema é cancelada em proveito da outra.
O CR - Certificado de Registro é um instrumento que possibilidade a aquisição legal de armas de fogo para as atividades de Tiro Desportivo, Caça ou Coleção. ... O CR não permite o Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal ou o porte de arma para qualquer outra finalidade, salvo apenas o caso de um revólver calibre .
CRAF é a sigla de Certificado de Registro de Arma de Fogo. É o Registro de arma de fogo emitido pelo Exército, através do SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados), para os atiradores desportivos, colecionadores e caçadores. ... É como se fosse o CPF da arma. A validade do CRAF é de 10 anos.
R$ 10,00
R$ 60,00
Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
Para formalizar o pedido de restituição, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento (Órgão que consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRU paga). Deve-se ter em mãos o comprovante do recolhimento.
Informamos que o cancelamento da Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser efetuado pelo próprio contribuinte nos canais de auto-atendimento: Terminal de Auto Atendimento, Gerenciador Financeiro e Internet , até o dia anterior ao débito.
No novo portal do TRT-2, acesse a aba "Serviços" / Emissão de GRU. Os pedidos de restituição dos valores pagos indevidamente por meio de DARF ou GPS devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.