Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Seu prazo de conclusão é de um ano, mas pode ser prorrogado conforme a necessidade e a complexidade da investigação. Se o IC comprovar as irregularidades, o Promotor de Justiça poderá celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou propor ação civil pública (ACP).
3. Procedimento comum ordinário
Classificação do procedimento comum (artigo 394 §1º do CPP) : Procedimento ordinário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade igual ou superior a 04 (quatro) anos. Suas disposições são aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (CPP, art. 394, §5º).
A primeira fase é a fase investigativa, uma fase pré processual. A segunda fase é a chamada ação penal, onde se tem o processo judicial. Quem executa, em regra, a fase investigativa é a polícia judiciária, e cada estado da federação possui a sua. A polícia judiciária é popularmente conhecida como polícia civil.
O processo penal tem início, geralmente, por ato do Ministério Público, quando seu representante, na posse de indícios de ocorrência de algum crime, oferece denúncia, dirigida ao Poder Judiciário, para que o suspeito seja processado. ... Exemplos disso são os crimes de calúnia, injúria, difamação, dano, etc.
O Processo Penal é o ramo autônomo do Direito Público que regula a atividade de jurisdição do Estado e materializa o jus puniendi (direito de punir). ... O jus puniendi é a pretensão punitiva do Estado, consistente em exigir, de quem comete um delito, sua sujeição a uma sanção penal.