Em suma, o recurso adesivo é aquele manejado pela parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém, o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte.
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DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL . 1. Os novos prazos prescricionais fixados pelo CC/02 devem ser contados a partir da sua entrada em vigor, isto é, 11 de janeiro de 2003, em observância à regra de transição prevista no art.
O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.
O Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 5.
Em resumo, o recurso adesivo cabe quando há sucumbência recíproca na decisão. Ou seja, quando autor e réus são considerados vencidos no processo judicial. Isso ocorre quando não acolhe plenamente os interesses de nenhuma das partes.
O recurso adesivo é aquele que faculta ao recorrido interpor recurso fora do prazo normal, pois este, não tinha inicialmente a intenção de recorrer, entretanto, em virtude de recurso interposto pela parte contrária, apresenta em peça autônoma, porém, juntamente com as contra-razões, o recurso adesivo que irá contestar ...
Sobre os recursos, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar: O Recurso Adesivo não será admissível no recurso extraordinário. O recorrente não poderá, a qualquer tempo, sem a anuência dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
Recurso adesivo é uma modalidade recursal através da qual uma parte que não pretendia recorrer de uma decisão judicial, só recorre porque a outra parte recorreu. ... Mesmo não tendo seu pedido atendido, João não deseja recorrer, uma vez que o julgamento do recurso demoraria muito e ele prefere receber R$1.
Do recurso adesivo ao recurso adesivo cruzado – Por Denarcy Souza e Silva Júnior. ... 997, do CPC-15, que cada parte interporá o seu recurso independentemente da outra parte, no prazo e com a observância das exigências legais. Trata-se, portanto, de um recurso independente.
O recurso adesivo ou subordinado tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. ... Trata-se de um modo de interposição de recurso.
O recurso adesivo é interposto mediante petição dirigida ao juiz a quo contendo a identificação do processo em que a sentença foi prolatada, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.
Não é admissível recurso adesivo no Juizado Especial, conforme artigos 41 e 48 da Lei º 9.
10 dias
1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva.
O recurso adesivo, embora não seja um recurso específico, é um meio de impugnação que permite a parte contrária recorrer quando já não pretendia mais, quando já estava conformada com a situação anterior. Portanto, trata-se sim de um recurso, visto que tem como finalidade a reforma da decisão.
D O recurso adesivo não possui previsão na CLT, mas a súmula do TST traz hipóteses de cabimento no Processo do Trabalho. A interposição do recurso adesivo não se subordina ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis regras disitintas quanto aos requisitos de admissbilidade e julgamento no tribunal.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Querido, a outra parte poderia entrar ainda com um recurso chamado "agravo de instrumento, "pedindo" ao TST que examinasse se o Recurso de Revista era cabível ou não, entretanto, pela data, já se passou o prazo. Provavelmente agora, deverá ser realizada a execução da sentença.
O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. ... 896, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
O recurso de revista possui efeito apenas devolutivo e deve ser interposto perante o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que fará o juízo de admissibilidade para verificar se os pressupostos recursais foram atendidos.
8 dias