O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
Preso que cometer falta grave poderá perder direito à liberdade condicional. LOC: O PRESO QUE COMETER FALTA GRAVE PODE PERDER O DIREITO À LIBERDADE CONDICIONAL. ... (PEDRO TAQUES) A lei não prevê expressamente nenhum gravame quanto à obtenção do livramento condicional na hipótese de cometimento de falta grave.
Livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente. ... Enquanto no livramento condicional um preso é liberto, no sursis a pena deixa de ser aplicada.
O instituto do livramento condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, no entanto, precisa preencher algumas condições previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP).
Livramento, terá que ter cumprido 1/3 da pena total (06 anos), então até amanhã ele cumpriu 02 anos e 07 meses, ou seja, mais de 1/3 da pena TOTAL. Saídas temporárias, terá que ter cumprido 1/6 da pena TOTAL (6 anos), então até amanhã ele terá cumprido muito mais de 1/6.