O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Para que seja realizado o inventário, há um prazo estipulado por lei, que inicia a contagem a partir do falecimento. Assim, de acordo com o art. 611 do Novo Código Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 02 (dois) meses a contar da data do falecimento. Vejamos o que dispõe o art.
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Bem, para o inventário ser finalizado, é necessário quitar as obrigações tributárias. Assim, na prática, se o ITCMD não for quitado o processo ficará no arquivo aguardando. ... O que ocorre é que é cobrada uma multa quando o imposto não é pago no prazo previsto na lei do ITCMD. Cada Estado tem uma legislação própria.
no caso de doação, o imposto deve ser pago pelos donatários (exceto se o donatário residir em outro estado ou fora do país; neste caso o responsável pelo pagamento do imposto será o doador).