Como Melhorar sua Autoridade em 10 Passos Simples
“Autoridade” significa poder, comando, direito e jurisdição, largamente aplicada na terminologia jurídica a expressão como o “poder de comando de uma pessoa”. ... Não tem esse poder, portanto, os agentes públicos que são investigadores, escrivães, policiais militares, subordinados que são às autoridades respectivas.
Em algumas passagens do Código de Processo Penal, a expressão autoridade policial refere-se exclusivamente ao Delegado de Polícia (autoridade policial civil); noutras passagens refere-se ao Delegado de Polícia e policiais militares, mais especificamente aos oficiais, conforme detalharemos melhor abaixo.
No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis e das Polícias Militares (Inquéritos Policiais Militares) das 27 unidades da federação e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.
A polícia judiciária engloba tanto a função de apuração da materialidade e autoria de crimes quanto a função de auxílio ao Poder Judiciário no cumprimento de diligências relacionadas à atividade jurisdicional criminal, como os mandados de prisão e de busca e apreensão, conduções coercitivas etc.
Na função de polícia judiciária, as Polícias Civis e a Polícia Federal atuam quando cumprem os mandados judiciais, quando os Delegados de Polícia decidem pela prisão em flagrante e pelo arbitramento de fiança, dentre outras situações.
O contrato terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, e os profissionais deverão exercer jornada de trabalho de 40 horas semanais para remuneração no valor de R$ 10.