A identificação do pagamento pode demorar até 5 (cinco) dias úteis.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
Por meio do portal da Sefaz-SP é possível consultar valores e emitir guias para pagamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa.
Sim, todas as empresas que possuem Inscrição Estadual tem a DECA (Declaração Cadastral do Estado). Você pode emitir no site do Posto Fiscal Eletrônico no endereço http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br mediante senha do contribuinte ou do contabilista. sim, todas as empresa que possuem Inscrição Estadual tem a deca.
Em 2019, o contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 07 de novembro a 15 de dezembro de 2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
SP - ICMS - Parcelamento, Cancelamento e Recolhimento de Débitos Fiscais
Através da opção “Consulta Débitos” é possível consultar o detalhamento dos débitos inscritos (natureza da dívida, períodos de apuração, valores, etc); e. Clicar no link “Parcelamento”. O usuário será levado ao sistema que controla o parcelamento (SISPAR).
Também houve inovação quanto aos cálculos dos juros incidentes sobre o parcelamento, sendo agora adotado o seguinte escalonamento em relação à ordem do parcelamento no tempo: a) 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses, b) 1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas e c) 1,4% para períodos de 37 a 60 meses.
Para geração da GARE para pagamento da primeira parcela:
Emissão de GARE
Documentação
Para os atendimentos na capital, o contato deverá ser feito através do e-mail: parcelamento[email protected]rj.gov.br ou pelos telefones: (21) 2332-7137 ou (21) 2332-7138 (segunda à sexta, de 9h às 18h).
Para parcelar, siga o passo a passo a seguir:
Parcelamento
Todo ano, a União, alguns estados e municípios anunciam programas de parcelamento de dívida ativa. O intuito é resgatar parte do valor que deixa de ser pago em impostos regularmente. Essas medidas são necessárias para reduzir o déficit nas contas públicas e são vantajosas tanto para o contribuinte quanto para o Estado.
O contribuinte que não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ganhar um respiro e solicitar o parcelamento da dívida pela internet, através da página da Secretaria de Estado da Fazenda. O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, de no mínimo R$ 200 cada.
Quando o IPVA não é pago no prazo previsto, inicia-se o procedimento administrativo de cobrança do valor devido por meio da emissão da Notificação de Lançamento. ... A identificação do veículo objeto do IPVA que está sendo cobrado; A identificação dos exercícios devidos;