Autuação: prazo para envio ao proprietário do veículo: 30 dias a contar da data da infração. Não há boleto para pagamento da multa. Há requerimento para indicação do real infrator. Penalidade: prazo para envio ao proprietário do veículo: até cinco anos, a contar da data da infração.
Se outra pessoa que dirigiu o carro foi multada, o dono pode optar pela transferência de pontos da carteira de motorista. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a indicação do real condutor deve ser feita no Detran ou pelos Correios, para as infrações cometidas em rodovias estaduais e nas vias urbanas.
Esse procedimento é chamado de identificação de condutor infrator. Para isso, quem dirigia o veículo na hora da infração e o dono do carro têm de preencher um formulário e levar ao órgão de trânsito. Também é preciso levar duas cópias da CNH de quem estava ao volante e a cópia de um documento do dono do veículo.
Como fazer Para indicar pessoa física: Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER Online; Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”; Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);