Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
Hermenêutica é a filosofia que estuda a teoria da interpretação, que pode referir-se tanto à arte da interpretação quanto à prática e treino de interpretação. A hermenêutica tradicional refere-se ao estudo da interpretação de textos escritos, especialmente nas áreas de literatura, religião e direito.
O estudo e o conhecimento da hermenêutica têm importância capital no contexto das ciências jurídicas, conforme já ressaltamos. Seu objetivo específico é, exatamente, a sistematização dos processos aplicáveis, para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito.
Diz-se isso pois a especulação da linguagem em Gadamer significa que a fala/linguagem/texto age não só com o sentido que a reprodução da palavra quer dar, mas sim na reprodução de toda uma interpretação filosófica do ser com a sua historicidade e tradição, chegando a uma relação de todo.