Por lei os precatórios devem ser pagos com um mínimo de 6 meses e máximo de 2,5 anos, mas nem sempre isso acontece, e vamos comentar os motivos.
Precatórios emitidos depois do dia 1º de julho: O pagamento deverá ser realizado até o final do ano subsequente. Por exemplo, a data de emissão é do dia 5 de Setembro de 2016. O Precatório será pago até o dia 31 de Dezembro de 2019, ou seja até dois anos e meio depois da emissão.
Quando apresentado até 1º de julho, o precatório precisa ser pago até o fim do ano seguinte. Se a requisição for encaminhada após essa data, o prazo é de dois anos (precatório expedido em 2 de julho de 2019 tem até 31 de dezembro de 2021 para ser pago).
O pagamento dos precatórios está previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Uma vez transitado em julgado o processo, o presidente do Tribunal em que ocorreu a ação tem que formular a requisição do pagamento. Feita a requisição, o valor é alocado no Orçamento para pagamento.
Precatório expedido em 2021: um precatório expedido no dia 30 de junho de 2021 entra no orçamento para ser quitado em 2022, com prazo até o dia 31 de dezembro; Precatório expedido em 2020: ao seguir a lógica acima, nesse mesmo ano de 2021, serão pagos os precatórios que foram expedidos até o dia 30 de junho de 2020.
A Constituição define que a quitação dos precatórios federais precisa ser efetuada até o dia 31 de dezembro. Só que a estimativa pode ser antecipada, assim como ocorreu em 2018 e 2019.
Os precatórios podem quitar tributos por meio da compensação. Com isso, qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja em dívida com o Fisco pode usar o título para pagar esse valor. O crédito tributário pode ser entendido como uma dívida que o contribuinte tem com um ente público, seja federal, estadual ou municipal.