Carta de Ordem Devolução ao juízo de origem: 10 dias (art. 212). Carta Precatória Devolução ao juízo de origem: 10 dias (art. 212).
JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA. A juntada de carta precatória de citação do executado não cumprida não dá início ao prazo para a oposição dos embargos à execução.
É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos.
O sistema do peticionamento eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado de São Paulo. Informações sobre precatórias dirigidas a outros estados devem ser obtidas junto ao respectivo tribunal/comarca ao qual é dirigida (juízo deprecado).
Resumidamente, carta de citação nada mais é do que um documento oficial, emitido pela vara onde o processo se encontra (cível, do trabalho, criminal etc), para dar ciência ao réu (o destinatário da carta) que existe um processo contra ele e, assim, possibilitar que se defenda.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
Após receber uma citação, a pessoa deve se dirigir ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública, no bairro Luciano Cavalcante, e pegar uma senha para ser atendido pelo Núcleo de Resposta ao Réu.
O mandado de citação deverá preencher os requisitos do art. 250, do CPC, tais como, conter o nome do autor e réu, o fim da citação, o dia, hora e lugar do comparecimento do citando, entre outros. O oficial lerá o mandado do citando e, caso esse se recuse a assinar o mandado, o oficial certificará o ocorrido.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. Daí dispor o art.
Citação Direta
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.”
A intimação pode partir que qualquer autoridade, seja ela militar, civil ou judicial e deve ser realizada respeitando-se o que determina a lei. ... intimação por carta precatória: é o meio de comunicação pelo qual um Juiz se utiliza para intimar uma pessoa que reside na comarca de outro Juiz.
A intimação judicial é uma notificação por escrito, emitida pelo juiz responsável e não deve ser desconsiderada. Qualquer envolvido no processo pode recebê-la, seja parte ativa, passiva, terceiro e até mesmo testemunhas.
Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz — ou interessados e juiz.
Citação é o ato, a requerimento do autor, para que o juiz ordene, e o oficial de justiça execute, o chamamento a juízo do réu ou do interessado, a fim de que defenda seus direitos e interesses, se assim lhe aprouver.
É o ato processual feito em portal próprio, acessível pelos cadastrados no sistema, dispensada a publicação no órgão oficial. Somente é possível haver citação eletrônica se a íntegra dos autos estiver disponível para o citando. ...
As intimações eletrônicas são enviadas por meio eletrônico de controle de processos. Na advocacia, acompanhar as intimações são de extrema importância. Isso pois, advogados e advogadas, precisam sempre estar atentos para que nenhum prazo seja perdido.