Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas.
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". Caso o juiz estivesse adstrito ao laudo, o perito se colocaria, naquele laudo pericial na posição de juiz, sendo na verdade que está subordinado a este e não possui poder de penalizar.
Segundo o acórdão Daubert “o juiz é o guardião da prova pericial” (gatekeeper) e somente deve admitir conclusões periciais que realmente sejam caracterizáveis como “conhecimento científico”, afastando a junk science ou especulações baseadas em pseudociência ou mesmo senso comum travestido de ciência2”.
O laudo pericial, também chamado de relatório, é um documento médico-legal apresentado de forma escrita e produzido por um perito nomeado por uma autoridade judicial. É o resultado de uma perícia com valor probatório para um processo judicial. Tem a finalidade de esclarecer a verdade para a justiça de forma imparcial.