O estudo também mostra que um processo leva seis anos e dois meses para tramitar na Justiça Estadual. Mas, se for uma ação criminal, o tempo vai para três anos e dez meses. Se for criminal na Justiça Federal, a média vai para dois anos e três meses.
Para cadastrar um processo por dependência selecione menu Processo > Novo Processo Incidental. 17. É obrigatório informar o endereço do polo passivo no ato de cadastro do processo no Sistema PJe? Não é obrigatória a informação do endereço do polo passivo quando do cadastro.
Clique no menu Processos > Novo Processo. Preencha a Jurisdição correta (em que o processo eletrônico será distribu- ído), a Classe judicial e clique em Incluir. O sistema habilitará as abas abaixo indicadas. Na aba Assuntos selecione os temas relacionados à petição inicial e os associe ao processo.
Para distribuir um processo por dependência selecione no Menu do PJe a opção Processo>Novo Processo Incidental.
Para isso, basta acessar as abas informadas anteriormente (Dados iniciais, Assuntos, Partes, Características e Incluir petições e documentos); Ao clicar em protocolocar, o PJe irá distribuir automaticamente o processo para a Jurisdição correspondente fornecendo número e vara.
A apelação deve ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau. Ou seja, o protocolo da petição deve ocorrer junto ao processo em trâmite. A qualificação das partes deve ser completa.
PROBLEMA: Não é possível alterar as características do processo, incluindo o campo valor da causa. Ocorre que muitas vezes o magistrado acaba arbitrando um valor diferente ao valor aferido pelo advogado e não é possível realizar essa alteração cadastral.
O processo tem início tão logo haja a distribuição. Esse é o momento inicial em que o foro reparte os feitos, isto é, designando o juízo a que cabe a Ação, de acordo com a matéria. O pedido do autor ganhará nesse momento um número que será a “identidade” do processo.
Ao "ajuizar" uma ação inicial vc deve ir no setor de Distribuição. O que se faz é o protocolo da petição inicial, e a distribuição é feita pelo Cartório de Distribuição. Logo, no jargão popular da advocacia, quando se diz que "eu distribui" uma ação, na verdade "eu protocolei" a inicial que foi distribuída.
A distribuição é a etapa inicial em que o processo inicia o seu andamento processual. É neste momento em que os feitos são distribuídos dentro dos foros para a sua respectiva vara e, também, para um magistrado responsável pela avaliação de todos os acontecimentos do processo.
Na opção Distribuição Eletrônica, selecione a comarca "Capital"; em Competência , selecione "Juizado Especial Cível"e em Classe, selecione "Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário". Ao habilitar a opção Distribuição, selecione os juizados desejados.
Para efetuar uma protocolização no portal de processo eletrônico, siga os seguintes passos:
Petição Inicial Eletrônica
Abra o navegador e acesse o sítio do TJERJ através do endereço http://www.tjrj.jus.br. Clique em Serviços, disponível no menu horizontal, e, em seguida, clique em Sistemas. Figura 1 – Menu horizontal da Página Inicial. No menu à esquerda, selecione Processo Eletrônico e depois Acesso ao Processo eletrônico.
Como despachar com o juiz?
Na versão atual do PJe, o advogado dono do processo, poderá substabelecer seu processo para qualquer outro advogado. Para saber como fazê-lo, continue lendo. Acesse o menu Processo >> Outras ações >> Solicitar habilitação, pesquise pelo processo que será substabelecido, abra-o, clicando no botão Solicitar habilitação.
Como me cadastrar no sistema? Acesse a Central do Processo Eletrônico, insira o certificado digital, preencha os dados e crie sua senha. A partir daí, o acesso ao sistema será por meio do seu CPF e da senha criada.
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
É com certeza a forma mais rápida de abrir o Dossiê Digital de Atendimento. Após acesso ao Portal eCAC da Receita Federal, deve-se selecionar a opção “Legislação e Processo” e, posteriormente, escolher o item “Processos Digitais (e-Processo)”.
Como fica a contagem dos prazos nas intimações eletrônicas? Se acaso o advogado faz a consulta da intimação dentro de dez dias, o prazo da intimação já pode começar a ser contado. Isto é, a contagem dos prazos ocorre no primeiro dia útil após a consulta da informação.
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.