Passo a passo para cadastrar um e-mail válido e uma senha de acesso ao SNGPC Anvisa
BNDS – Pelo faturamento da empresa
clica em situação fiscal e vai até informações cadastrais e veja o porte da empresa. Pessoal, Para efeitos de enquadramento como ME ou EPP, não é feito na Receita Federal, mas sim na Junta Comercial. Se a empresa ultrapassar o limite de ME, deverá arquivar na Junta Comercial o pedido de Transformação de ME para EPP.
A Declaração Anual de Faturamento deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Se o negócio abriu no mês de agosto, por exemplo, ela deve fazer essa declaração de cinco meses, de agosto até dezembro. Ela pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor no site da Receita Federal.
Acesse a parte de Declaração Anual de Faturamento no portal do Governo Federal clicando aqui. Em seguida, selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento”. 2. Você será direcionado para o site do DASN-SIMEI.
No caso das pessoas que possuem CNPJ, é preciso comprovar que a empresa não gera lucros ou está inativa. — É possível mostrar o imposto de renda da empresa, que lá você consegue ver que a empresa não teve faturamento. Quando ela estiver inativa perante a junta comercial, mostrar o documento.
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Fazer a declaração do imposto de renda PJ não é uma tarefa tão simples....Acesse o site da Receita Federal em https://receita.economia.gov.br/;
O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.
Trabalhadores informais Entre as opções aceitas para documentar a renda estão extrato bancário (dos últimos seis meses) e fatura do cartão de crédito. É relevante também comprovar despesas básicas, como contas de água, telefone, boletos de plano de saúde etc.
Emitir no Portal CFC A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação.