Assim, o benefício de Auxílio-Doença poderá ser pago por um período superior a dois anos que não haverá conversão ou transformação automática em Aposentadoria por Invalidez.
A carência nada mais é do que um número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter junto ao INSS, antes de solicitar o benefício. Em regra, para ter direito ao auxílio doença é necessário que o candidato ao benefício tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que INSS analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.
Caso você fique afastado por mais de 15 dias do trabalho em conta dessa lesão/doença (sendo 15 dias seguidos ou 15 dias num período de 60 dias), você deve solicitar o Auxílio-Doença para o INSS, que é um benefício por incapacidade.
Os 15 dias de atestado médico podem ser corridos ou intercalados desde que entregues ao Recursos Humanos dentro do período de 60 dias ou seja, se o trabalhador entregar um atestado de 7 dias e 15 dias depois entregar mais um de 8 dias a perícia deverá ser agendada.
Em se tratando de direitos trabalhistas, nos casos em que o trabalhador precisa ser submetido a cirurgias, o empregador fica obrigado a abonar as faltas justificadas, sem qualquer abatimento no salário do trabalhador.