As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.
Artigo 66 da CLT - Do período de descanso entre duas jornadas de trabalho. Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
O intervalo interjornada é definido pela CLT como o tempo entre o fim de uma jornada e o início de outra, tendo uma duração mínima de 11 horas consecutivas perante a lei.
11 horas
O limite das horas extras em CLT é de 2 horas diárias e com o máximo sendo 10 horas de trabalho diário. Conhecer essas regras é fundamental para o trabalhador e também para o empresário, evitando que a empresa passe por fiscalizações e sanções.
Segundo as leis trabalhista atuais as pessoas só podem trabalhar no máximo até o sábado, sendo as contratações geralmente até as sextas. Assim basta dividir as 40 horas por 5 dias, que dá igual a 8 horas por dia, no máximo.
Jornada de Trabalho A Jornada de trabalho estabelecida pela Constituição é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Já para o que trabalha 40 horas semanais (8 horas diárias, de 2ª a 6ª feira, por exemplo) é 200.
No modelo atual, para cumprir a jornada de 44 horas semanais, precisa-se trabalhar de segunda a sexta, oito horas diárias, e aos sábados, quatro horas. ... No modelo que se propõe, de 40 horas semanais, o regime muda e o trabalho passa a poder ser realizado de segunda a sexta, oito horas por dia.