POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO DA POSSE POR LEGÍTIMA DEFESA A legítima defesa da posse e o desforço imediato constituem formas de autotutela, autodefesa ou de defesa direta da posse, contra as agressões de terceiro, independente de ação judicial ou comunicação a alguma autoridade policial.
Sobre a posse e seus efeitos, assinale a afirmativa INCORRETA. O possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. ... O possuidor de má-fé será ressarcido somente pelas benfeitorias necessárias. D O possuidor de boa-fé será indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
A posse é de má-fé quando aquele que a está exercendo sabia ou não ignorava o vício, ou o obstáculo que impedia a aquisição da coisa. ... Outro exemplo comum de posse de má-fé é a invasão de terra na qual a propriedade é conhecida, ou seja, tem consciência de que já tem proprietário.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
242 do Código Civil: Art. 1.
113: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Essa regra é cogente, não podendo ser afastada pelas partes. Cada figurante (devedor ou credor) assume o dever próprio e em relação ao outro de comportar-se com boa-fé, obrigatoriamente.