Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar: a) salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
"Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. ... Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação ."
194 do Código Civil e alterou o texto do art. 219, §5º do CPC, que passou a ter a seguinte redação: “o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. A partir desse momento, portanto, o juiz passa a ter o poder para decretar de ofício a prescrição, assim que verificar estar prescrita a pretensão do autor.
o prazo de decadência não corre contra os absolutamente incapazes. o juiz deve, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. ...
A multa de ofício poderá ser exigida em conjunto com o imposto quando este não houver sido lançado nem recolhido. Quando o imposto já tiver sido lançado ou recolhido, a multa de ofício poderá ser cobrada isoladamente.