No caso de a dissolução ser realizada em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não tenha ido buscar a Defensoria Pública). O valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
A dissolução da união estável extrajudicial deve ser feita no cartório, caso o pedido da separação seja consensual e o casal não possua filhos menores. Apesar de ser mais prático e rápido que às vias judiciais, um advogado deverá acompanhar o contratado para assinar a escritura de dissolução.
Para CASAMENTO: Pacto antenupcial, via escritura pública (art. 1640, parágrafo único). Para UNIÃO ESTÁVEL: Basta contrato escrito, podendo ser com firma reconhecida (art. 1725).
Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.
Lista de documentos que comprovam a união estável:
“Para provar que convivia em união estável com a vítima, a apelada juntou escritura pública de declaração de convivência marital feita por ela. Não se trata de escritura pública celebrada pelos conviventes, que, neste caso, faz sim prova.
Para incluir companheiro unido por Casamento Civil, basta a certidão de casamento. Já para garantir o dependente unido por União Estável, é preciso comprovar a existência de união duradoura, pública e contínua. A operadora pode, no entanto, exigir provas desse vínculo, inclusive determinando como ela será apresentada.
Recorra ao Judiciário. Cada operadora pode definir a forma como vai exigir a comprovação da união. No entanto, caso seu plano dificulte muito ou negue a inclusão, você deve ingressar com uma ação na Justiça, na qual o juiz reconhecerá a união e, até mesmo, mandará o plano efetuar a inclusão.
Se estiver previsto no contrato, você poderá incluir dependentes, tais como: Companheiro ou cônjuge - marido ou mulher do beneficiário, heterossexual ou homossexual, desde que se comprove a união estável; Filhos, enteados ou tutelados - sendo necessário comprovar o vínculo.
– Parentes de 2º grau consanguíneo: avôs e netos; – Parentes de 1º grau consangüíneo: pais e filhos; – Cônjuge e companheiro: marido e mulher do funcionário beneficiado, assim como companheiros (relações homossexuais), – Parentes por afinidade: sogros.
Os planos de saúde empresariais podem ser exclusivamente individuais, sem a possibilidade de inclusão de dependentes. Desse modo, somente os trabalhadores terão acesso ao serviço. No entanto, na maioria dos casos, os contratos permitem a inclusão de dependentes.
A adesão ao plano é espontânea e opcional. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.
Estas condições são válidas para as novas contratações de produtos SPG e Empresarial da Bradesco Saúde. Como era: Inclusão de filho solteiros de até 29 anos de idade, cônjuge ou companheiro e filhos inválidos, independente da idade, como dependentes no seguro-saúde.
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda: 1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; ... 8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2020. Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.
Podem ser considerados como dependentes o cônjuge, filhos até 21 anos, pais e avós (desde que não obtenham rendimentos). Para outras especificações e exceções consulte as regras. Para se chegar à alíquota, é necessário ainda considerar outras deduções, como valores de pensão alimentícia.
Este deverá ser calculado de acordo com a tabela progressiva e devida inclusão na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Cabe lembrar que para empregados que possuem dependentes, deve-se abater R$ 189,59 por dependente para que a partir daí seja composta a base de cálculo do IR.