R$ /div>
O Notário, também conhecido como tabelião, é um profissional responsável por realizar a função pública. A atividade surgiu por volta de 1850, quando surgiu o registro de vigário. Nessa época, surgiram as atas notariais.
O ordenamento jurídico brasileiro tem como baliza a Constituição Federal de 1988, que, no tocante aos chamados “cartórios” dispõe no artigo 236 que “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.
Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.
“Função notarial é aquela atividade jurídico-cautelar cometida ao notário, que consiste em dirigir imparcialmente aos particulares na individualização regular dos seus direitos subjetivos, para dotá-los de certeza jurídica conforme às necessidades do tráfico e de sua prova eventual.
Escrivão público, titular de cartório, que reconhece firmas, autentica cópias de documentos, lavra escrituras, procurações etc.; notário: a certidão precisa ser reconhecida pelo tabelião local.
No Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, são realizados os testamentos, procurações, escrituras públicas, procurações, atas notariais e autenticação de documentos e também reconhecimento de firma.
e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.
O e-notariado é a plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta você de maneira moderna, atual e confiável aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país.