O cargo de promotor público é um dos mais concorridos da área da Justiça, fazendo com que milhares de candidatos se inscrevam nos concursos públicos em busca de uma vaga. Um dos motivos é a remuneração, cujo salário inicial costuma ficar a partir de R$24.
"Art. 58 - O Tribunal de Justiça do Estado, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de vinte e cinco Desembargadores.
Hoje, a Segunda Instância do Judiciário paulista é composta por 360 desembargadores e nos órgãos de cúpula estão o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das seções de Direto Criminal, Direito Público e Direito Privado.
Competência do Tribunal Pleno Art. 2º - Ao Tribunal Pleno, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete eleger o Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça e os 03 (três) Vice-Presidentes.
São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares e os Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores da 2ª Região, dentre os togados e os egressos do quinto constitucional, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
O Órgão Especial é composto por desembargadores de carreira e do quinto constitucional, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, além dos ocupantes do Corpo Diretivo, totalizando 25 (vinte e cinco) membros, para mandato de dois anos, cabendo ao presidente do Tribunal a direção dos ...
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
Segundo a Constituição, compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
O Tribunal está composto por 27 (vinte e sete) Magistrados, intitulados Ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.