Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida. Imutável: a que não pode ser alterada. Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
A Constituição democrática deve combinar texto sintético, que permita processos de mutação democrática, ao lado de garantias eficazes de rigidez constitucional e controle de constitucionalidade, para possibilitar os processos e mecanismos de exercício de democracia nela estabelecidos, assim como estabelecer como ...
Os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição, assim, estão dispostos, de modo geral, nos seguintes artigos:
O artigo 5º da Constituição Federal, um dos principais da CF, destaca que todos somos iguais perante a lei, sem nenhuma distinção entre pessoas. Além disso, esse artigo garante o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e outros, direitos tidos como fundamentais.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Nominação legal: Anterioridade da lei.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
ARTIGO 1º Artigo 1º – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. ... Todos os seres humanos, dotados de consciência, razão e portadores de dignidade, são, em sua essência, reconhecidos como iguais.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
1º do Código Penal - Estabelece que o Estado deva se submeter ao império da Lei. No direito Penal desdobra-se em outros dois princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade.
Significado de Pessoa substantivo feminino Ser humano; quem pertence à espécie humana; criatura. [Jurídico] Indivíduo a quem se atribuem deveres e direitos. [Gramática] Classe gramatical que determina quem fala, primeira pessoa; com quem se fala, segunda pessoa; e sobre o que se fala, terceira pessoa.
7 princípios constitucionais do Direito Penal para você conhecer
O 'Princípio da Anterioridade da Lei Penal' só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal, já que ela não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.